Corretor de imóveis pessoa física ou jurídica: o que vale mais a pena?

Ser um corretor de imóveis independente é uma profissão que oferece inúmeras vantagens, como fixar a comissão a seu critério, flexibilizar o horário e poder gerenciar o próprio negócio. Ainda há a possibilidade de trabalhar como profissional liberal ou ter um CNPJ. No entanto, o que é mais vantajoso, atuar como corretor de imóveis pessoa física ou jurídica?

Se você também tem essa dúvida, não deixe de acompanhar este post até o final. Aqui, explicaremos os prós e os contras de ambas as opções. Confira!

Corretor de imóveis como pessoa física

Primeiro, é preciso esclarecer que a categoria de corretor de imóveis é reconhecida como Profissional Liberal, segundo a Classificação Brasileira de Ocupações. Desse modo, ele pode trabalhar tanto como pessoa física quanto pessoa jurídica.

Conheça as vantagens e desvantagens

Enquanto pessoa física, o corretor pode se estabelecer com um escritório e prestar seus serviços ao público em geral. Outro ponto positivo é o fato de poder contratar funcionários conforme as leis trabalhistas. Para isso, basta realizar sua inscrição junto à Prefeitura.

Porém, não poderá utilizar nome fantasia. Ou seja, deve usar seu nome (por extenso ou abreviado) seguido obrigatoriamente da expressão “corretor de imóveis” e da inscrição do CRECI. Caso queira, é possível acrescentar termos como “consultor imobiliário” ou “gestor imobiliário”.

Outro ponto negativo é que, ao optar por ser pessoa física, o corretor fica sujeito ao pagamento de ISS (Imposto sobre Serviços), que é em torno de 2% e varia conforme o município, e do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), segundo a tabela progressiva.

Ainda, há a necessidade do recolhimento do INSS. Se o pagamento da comissão for de responsabilidade da plataforma ou operadora utilizada, é preciso que ela recolha 11% dessa comissão ao INSS em nome do corretor e faça o devido desconto.

Caso o serviço prestado seja para outra pessoa física, o próprio corretor ficará responsável pelo recolhimento. Porém, nesse caso, a porcentagem é de 20%, respeitando o teto de R$1.167,89.

Corretor de imóveis como pessoa jurídica

A dúvida mais comum é se um corretor de imóveis pode ser MEI — Microempreendedor Individual. A resposta é que não há essa possibilidade. Entretanto, pode optar pelo Simples Nacional, que é um sistema de tributação simplificado para micro e pequenas empresas.

Descubra as vantagens e desvantagens

Enquanto pessoa jurídica, o corretor imobiliário pode utilizar um nome fantasia, emitir nota fiscal e realizar a abertura de conta corrente de pessoa jurídica com linhas de crédito bem atraentes. Outra vantagem é que diversas empresas conveniadas oferecem descontos significativos em seus serviços por pessoas jurídicas inscritas no CRECI.

Com relação à tributação, todos os impostos são pagos em única guia. A alíquota depende da faixa de faturamento que consta na Lei Complementar n° 123/2006 e varia de 6% (para faturamentos até R$180 mil) a 33% (para faturamentos entre R$3,6 milhões e R$4,8 milhões). Ou seja, conforme sua carteira de imóveis aumentar e você faturar mais, a alíquota tende a ser mais alta.

Portanto, para saber se vale mais a pena ser corretor de imóveis pessoa física ou jurídica, é preciso fazer um planejamento financeiro e analisar seu faturamento atual e suas projeções. O ideal é fazer simulações e examinar qual das opções é a mais adequada ao seu caso.

Quer saber mais sobre a profissão? Então, não deixe de conferir nosso artigo sobre como deixar seus clientes satisfeitos!